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Produtos orgânicos devem ser dispostos em local destacado

Lei 17477/2013

18/01/2013 22:53:56

Documento sem título

LEI 17.477, DE 3-1-2013
(DO-PR DE 3-1-2013)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produto Orgânico

Produtos orgânicos devem ser dispostos em local destacado

Os hipermercados e supermercados deverão dispor, no interior de suas lojas ou no local da comercialização, espaço destacado para a venda de produtos orgânicos in natura.
O local de venda deverá ser identificado pela expressão: “Produto Orgânico – sem agrotóxico”, em letras de fácil visualização pelo consumidor.

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