Paraná
LEI
17.477, DE 3-1-2013
(DO-PR DE 3-1-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produto Orgânico
Produtos orgânicos devem ser dispostos em local destacado
Os hipermercados e supermercados deverão dispor, no interior de suas lojas
ou no local da comercialização, espaço destacado para a venda
de produtos orgânicos in natura.
O local de
venda deverá ser identificado pela expressão: Produto Orgânico
sem agrotóxico, em letras de fácil visualização
pelo consumidor.
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