Paraná
LEI
17.478, DE 3-1-2013
(DO-PR DE 3-1-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Validade dos Produtos em Promoção
Estabelecimentos comerciais deverão divulgar a data de validade de produtos incluídos em promoções especiais
Os
estabelecimentos comerciais ficam obrigados a expor de forma destacada, através
de cartaz em local visível, a data de validade dos produtos não perecíveis
que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas
em suas dependências.
A exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham
a vencer dentro do prazo de 10 dias.
Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através
de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá
ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
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