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Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade na emissão de diplomas e histórico escolar

Lei 17484/2013

18/01/2013 22:53:56

Documento sem título

LEIS 17.484 E 17.485, DE 10-1-2013
(DO-PR DE 10-1-2013)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz

Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade na emissão de diplomas e histórico escolar

As Leis 17.484 e 17.485/2013 estabelecem as seguintes obrigatoriedades a serem cumpridas pelas instituições de ensino superior:
Lei 17.484, de 10-1-2013: torna obrigatória a afixação em local visível aos alunos, de informações sobre a gratuidade na emissão de diplomas e histórico escolar final, com o seguinte texto: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”; e
Lei 17.485, de 10-1-2013: torna obrigatória a devolução do valor da matrícula aos alunos que desistam do curso, permitido apenas o desconto da taxa de administração que não pode ser superior a 10% do valor da matrícula. A desistência do aluno deve ocorrer em até 7 dias antes do início das aulas.

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