Paraná
LEIS
17.484 E 17.485, DE 10-1-2013
(DO-PR DE 10-1-2013)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz
Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade na emissão de diplomas e histórico escolar
As
Leis 17.484 e 17.485/2013 estabelecem as seguintes obrigatoriedades a serem
cumpridas pelas instituições de ensino superior:
Lei 17.484, de 10-1-2013: torna obrigatória a afixação
em local visível aos alunos, de informações sobre a gratuidade
na emissão de diplomas e histórico escolar final, com o seguinte texto:
A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se
incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição,
não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese
de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou
tratamento gráfico especiais, por opção do aluno; e
Lei 17.485, de 10-1-2013: torna obrigatória a devolução
do valor da matrícula aos alunos que desistam do curso, permitido apenas
o desconto da taxa de administração que não pode ser superior
a 10% do valor da matrícula. A desistência do aluno deve ocorrer em
até 7 dias antes do início das aulas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade