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Trabalho e Previdência

Governo amplia o rol de atividades essenciais

Decreto 10344/2020

12/05/2020 08:12:40

DECRETO 10.344, DE 11-5-2020
(DO-U, Edição Extra, de 11-5-2020)

CORONAVÍRUS - Atividades Essenciais

Governo amplia o rol de atividades essenciais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A :



Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 3º ................................................................................................................


§ 1º ......................................................................................................................

........................................................................................................................

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;


LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;


LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e


LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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