DECRETO 10.344, DE 11-5-2020
(DO-U, Edição Extra, de 11-5-2020)
CORONAVÍRUS - Atividades Essenciais
Governo amplia o rol de atividades essenciais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................................................................................................................................................
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco