Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.752 SMF, DE 11-1-2013
(DO-MRJ DE 14-1-2013)
DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
Instituição Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio cria declaração para comprovar situação
fiscal de pessoa física
A Declaração
será fornecida, através do site da Secretaria Municipal de Fazenda,
às pessoas físicas não inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas
do Município do Rio de Janeiro, para atestar a situação fiscal
relativa ao ISS.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando que as Certidões de Situação Fiscal são fornecidas
somente para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de
Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro; e
Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo acentuada demanda
de pedidos de comprovação de situação fiscal de ISS de pessoas
sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a DECLARAÇÃO
DE PESSOA NÃO INSCRITA, com as características e informações
constantes do modelo em anexo.
Art. 2º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO
INSCRITA será fornecida a toda pessoa física que não possua inscrição
no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro
e que requeira informação acerca de sua situação fiscal
relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS junto
à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º A Declaração terá o efeito de NADA
CONSTA com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
§ 2º A validade da Declaração será de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 3º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO
INSCRITA será fornecida através da Rede Mundial de Computadores (Internet),
no seguinte endereço eletrônico: www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Parágrafo único Na Declaração constará informação
de que a sua autenticidade condiciona-se à respectiva comprovação
de seu teor, pelo terceiro interessado, na página eletrônica da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 4º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO
INSCRITA não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades,
a certificação quanto à situação fiscal de outros tributos
municipais, devendo dela constar tal informação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
(Instituída pela Resolução SMF nº 2.752/2013)
Declaramos
para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro de
Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o CPF nº ______________________.
Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de sua expedição e refere-se à situação fiscal
relativa exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS.
Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/20___
Obs.1: Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados
da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas
do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza ISS, conforme art. 12, inciso XIX, da Lei nº 691/84,
com as alterações da Lei nº 3.691/2003, e do art. 153, § 2º,
do Decreto nº 10.514/91.
Obs.2: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação
e demais finalidades, a Certificação quanto à situação
fiscal de outros tributos municipais.
Obs.3: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração
na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.
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