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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio cria declaração para comprovar situação fiscal de pessoa física

Resolução SMF 2752/2013

18/01/2013 22:53:58

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2.752 SMF, DE 11-1-2013
(DO-MRJ DE 14-1-2013)

DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
Instituição – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio cria declaração para comprovar situação fiscal de pessoa física
A Declaração será fornecida, através do site da Secretaria Municipal de Fazenda, às pessoas físicas não inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro, para atestar a situação fiscal relativa ao ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as Certidões de Situação Fiscal são fornecidas somente para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro; e
Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo acentuada demanda de pedidos de comprovação de situação fiscal de ISS de pessoas sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA, com as características e informações constantes do modelo em anexo.
Art. 2º – A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida a toda pessoa física que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação acerca de sua situação fiscal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º – A Declaração terá o efeito de “NADA CONSTA” com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 2º – A validade da Declaração será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 3º – A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida através da Rede Mundial de Computadores (Internet), no seguinte endereço eletrônico: www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Parágrafo único – Na Declaração constará informação de que a sua autenticidade condiciona-se à respectiva comprovação de seu teor, pelo terceiro interessado, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º – A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais, devendo dela constar tal informação.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
(Instituída pela Resolução SMF nº 2.752/2013)

Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o CPF nº ______________________.
Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição e refere-se à situação fiscal relativa exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/20___
Obs.1: Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, conforme art. 12, inciso XIX, da Lei nº 691/84, com as alterações da Lei nº 3.691/2003, e do art. 153, § 2º, do Decreto nº 10.514/91.
Obs.2: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.
Obs.3: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.

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