Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino de 1º Grau
A
Resolução 3 FNDE-SE, de 20-12-99, publicada na página 33 do DO-U,
Seção 1, de 21-12-99, estabeleceu as normas a serem observadas pela
empresa contribuinte do Salário-Educação, responsável pela
indicação dos alunos beneficiários da aplicação realizada
em favor do ensino fundamental dos seus empregados e dependentes, à conta
de deduções desta contribuição social.
A Resolução 3 FNDE/99, que entra em vigor a partir de 1-1-2000, revogou
a Instrução 1 FNDE-SE, de 15-12-99 (Informativo 50/98).
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