x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 234/2013

18/01/2013 22:54:01

Documento sem título

PORTARIA 234 SUTRI, DE 10-1-2013
(DO-MG DE 11-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com cerveja. Fica alterado o Anexo I da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

442

Vidro Descartável – 500ml

Weltenburg

7

9,89

443

Vidro Descartável – 500ml

Petra Premium

7

8,86

    ”(nr).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza – Superintendente de Tributação em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade