Minas Gerais
PORTARIA
234 SUTRI, DE 10-1-2013
(DO-MG DE 11-1-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulgados valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com cerveja
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com cerveja. Fica alterado o Anexo I da
Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
442 |
Vidro Descartável 500ml |
Weltenburg |
7 |
9,89 |
443 |
Vidro Descartável 500ml |
Petra Premium |
7 |
8,86 |
(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza Superintendente de Tributação em exercício)
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