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Parcelamento
A Resolução 32 FNDE, de 15-12-99, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 16-12-99, estabeleceu, dentre outros, que os débitos para com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação oriundos de contratos administrativos, em cobrança judicial ou não, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 24 prestações mensais, iguais e sucessivas, nunca inferiores a R$ 200,00.
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