Trabalho e Previdência
PORTARIA
100 MTE, DE 17-1-2013
(DO-U DE 18-1-2013)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalho Aquaviário
MTE altera NR 30 que trata do trabalho aquaviário
O ato
em referência determina que os empregados marítimos eleitos para integrar
a Cipa, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB
Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações,
quando estiverem embarcados. Fica alterado o item 30.4.1 e acrescidos os itens
30.4.1-A e 30.4.1.6 à NR Norma Regulamentadora 30, aprovada pela
Portaria 34 SIT-DSST, de 4-12-2002 (Informativo 50/2002)
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança
e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes
alterações:
.................................................................................................................................
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das
embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação
bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por
mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores
brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1.
.................................................................................................................................
30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar
da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Daudt Brizola)
NOTA COAD: A íntegra da NR-30, com as devidas alterações, encontra-se disponível no Portal COAD Opção TRABALHO Segurança e Medicina.
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