Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida Prazo Determinado Suspensão
ESTAGIÁRIO SEGURO-DESEMPREGO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Justiça do Trabalho
A
Medida Provisória 1.952-18, de 9-12-99, publicada na página 13 do
DO-U, Seção 1, de 10-12-99, que convalidou e revogou à Medida
Provisória 1.879-17, de 23-11-99 (Informativo 47/99), dentre outros, autoriza
a contratação de empregados com jornada reduzida; a compensação
de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho
para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação
profissional, instituindo bolsa de qualificação profissional; concede
o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo
período, bem como estende o benefício do Programa de Alimentação
do Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59, 143, 628, 643, e 652 e acresceu os artigos
58-A, 130-A, 476-A, 627-A à Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou
o inciso II do artigo 2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA,
7ºA, 8ºA, 8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo
03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º
da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), transformando o parágrafo
único do artigo mencionado em § 1º; alterou o caput do artigo
2º da Lei 9.601, de 21-1-98 (Informativo 03/98), bem como alterou o § 1º
do artigo 1º da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão)
O texto da Medida Provisória 1.952-18/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.879-17/99.
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