Trabalho e Previdência
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A MATÉRIA RELATIVA AO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 4 RFB/2013, TENDO EM VISTA A NOVA DETERMINAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, QUE RATIFICA NOSSO ENTENDIMENTO ANTECIPADO AO FINAL DO REFERIDO ATO. |
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