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Receita Estadual prorroga prazo para adequação dos sistemas emissores de cupom fiscal

Norma de Procedimento Fiscal CRE 4/2013

18/01/2013 22:53:40

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 4 CRE, DE 2-1-2013
(DO-PR DE 4-1-2013)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Normas

Receita Estadual prorroga prazo para adequação dos sistemas emissores de cupom fiscal
Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 63 CRE, de 26-7-2012 (Portal COAD), prorrogando para 31-12-2013 o prazo para adequação dos sistemas emissores de cupom fiscal para PAF-ECF pelas empresas que os desenvolvem.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, RESOLVE:
1. Fica prorrogado para 31-12-2013 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF nº 063/2012.
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon – Assistente Técnico – CRE/GAB)

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