Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 4 CRE, DE 2-1-2013
(DO-PR DE 4-1-2013)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Normas
Receita Estadual prorroga prazo para adequação dos sistemas
emissores de cupom fiscal
Este ato
altera a Norma de Procedimento Fiscal 63 CRE, de 26-7-2012 (Portal COAD), prorrogando
para 31-12-2013 o prazo para adequação dos sistemas emissores de cupom
fiscal para PAF-ECF pelas empresas que os desenvolvem.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CRE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento
da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, RESOLVE:
1. Fica prorrogado para 31-12-2013 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF
nº 063/2012.
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico CRE/GAB)
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