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Paraná

Adiado o prazo para adoção do CT-e na prestação de serviço de transporte aéreo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 2/2013

18/01/2013 22:53:40

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 2 CRE, DE 2-1-2013
(DO-PR DE 4-1-2013)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade

Adiado o prazo para adoção do CT-e na prestação de serviço de transporte aéreo
Este ato que altera a Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE, de 27-7-2012 (Fascículo 31/2012), adia para 1-2-2013 o prazo para adoção obrigatória da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico pelos prestadores de serviço de transporte aéreo.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 4º do art. 34 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, RESOLVE:
1. Fica revogado o subitem 2.1.3 da NPF nº 68/2012;
2. Fica acrescentado o subitem 2.6 na NPF nº 68/2012:
“2.6. 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo”.
3. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon – Assistente técnico – CRE/GAB)

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