Pernambuco
LEI
14.914 DE 14-1-2013
(DO-PE DE 15-1-2013)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Fornecimento de Canudos Embalados Individualmente
Proibida a comercialização e a oferta gratuita de canudos que não estejam embalados individualmente
Esta Lei, que entrou em vigor em 1-1-2013 e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, proíbe a comercialização e a oferta gratuita de canudos flexíveis plásticos destinados à ingestão de líquidos que não estejam individualmente embalados em material hermético oxibiodegradável, que somente será aberto no ato do consumo do produto.
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