Distrito Federal
PORTARIA
8 SF, DE 10-1-2013
(DO-DF DE 14-1-2013)
VEÍCULOS
Substituição Tributária
DF dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com veículos automotores
Esta alteração
da Portaria 365 SF, de 7-7-94 (Fascículo 11/2006), atribui aos estabelecimentos
industriais a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS
devido nas operações com veículos novos, bem como determina que
os estabelecimentos, que efetuem retenção do ICMS nas operações
com veículos sujeitos à substituição tributária, enviem
arquivo magnético, em até 10 dias após qualquer alteração
de preços, com a tabela de preços sugeridos ao consumidor.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 126, de 17 de dezembro de
2012, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 365, de 7 de junho de
1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Nas operações que destinem veículos
novos, classificados nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
Sistema Harmonizado NBM/SH, indicados no Anexo I desta Portaria, a contribuinte
do Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante
e ao estabelecimento importador a responsabilidade, na condição de
substituto tributário, pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação ICMS, devido nas subsequentes saídas
até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor
varejista ou na entrada com destino ao ativo imobilizado. (Convênio ICMS
125/98). (NR)
II o parágrafo único do art. 10 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 365 SF/94
Art. 10 O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda, mensalmente (Convênio ICMS 108/98):
Parágrafo
único O estabelecimento referido no caput deverá remeter
ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal ([email protected]),
em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer alteração
de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato
do Anexo II a esta Portaria. (NR)
III o Anexo único fica renomeado para Anexo I;
IV fica acrescentado o Anexo II, na forma do Anexo único a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2013. (Adonias dos Reis Santiago)
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
ANEXO II À PORTARIA Nº 365, DE 7 DE JUNHO DE 1994
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
|
O |
2 |
VA/AC |
VEICULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
|
O |
3 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
|
O |
4 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
|
OC |
5 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
|
O |
6 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEICULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
|
OC |
7 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEICULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
|
OC |
8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
O |
|
9 |
PREÇO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
|
O |
11 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
|
O |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. as informações
deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2.
as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua
totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela
empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1. N g NUMÉRICO
C g ALFANUMÉRICO
2. * NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS
COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3. O g SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.
OC g SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4. AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres
de separação, tais como: ., / , -.
D dia; M mês; A ano."
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