Ceará
LEI
9.997, DE 28-12-2012
(DO-Fortaleza DE 7-1-2013)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão Município de Fortaleza
Fortaleza estabelece condições para concessão de benefícios
fiscais
Esta Lei
cria condições para a concessão e permanência de benefícios
fiscais concedidos pelo Municio de Fortaleza. Para permanecer com o benefício
os interessados deverão manteratualizado
o cadastro junto à Secretaria de Finanças e estar adimplente com os
tributos municipais.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam criadas condições para
a concessão e permanência de benefícios fiscais concedidos pelo
Município de Fortaleza, além de outras legalmente instituídas
e aplicadas à espécie, sendo estas:
I manter atualizado o cadastro junto à Secretaria de Finanças
do Município (SEFIN);
II estar adimplente com os tributos municipais, à época da
concessão de qualquer benefício fiscal concedido pelo Município;
III manter-se adimplente com os tributos municipais, após a concessão
de qualquer benefício fiscal concedido pelo Município.
§ 1º As condições estabelecidas neste artigo são
de observância geral e cumulativa, para fins de concessão e permanência
dos benefícios fiscais concedidos pelo Município.
§ 2º Desatendidas as condições estabelecidas neste
artigo, acarretará ao beneficiário a perda do benefício concedido,
e para aqueles que ainda não o possuem, impedimento para a sua concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luizianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal de Fortaleza)
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