Ceará
LEI
9.988, DE 28-12-2012
(DO-Fortaleza DE 7-1-2013)
ISENÇÃO
Concessão Município de Fortaleza
Prefeitura concede incentivos para realização das Copas das
Confederações e do Mundo
Este Ato
concede isenção do ISS para os serviços diretamente relacionados
à realização da Copa das Confederações de 2013 e da
Copa do Mundo de 2014, no Município de Fortaleza.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui incentivos e benefícios
fiscais visando à realização da Copa do Mundo de 2014, nos termos
em que especifica, sem prejuízo do que dispõe a Lei Municipal nº
9.439, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º Ficam isentos do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) os serviços que sejam diretamente relacionados
à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à
Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Federation Internationale de Football
Association (FIFA) ou entidades que, nos termos do regulamento, sejam por ela
credenciadas para a concretização das atividades necessárias
aos 2 (dois) certames.
Parágrafo único A isenção prevista no caput
se limita às operações realizadas no período compreendido
entre o início da vigência da presente Lei e o sexagésimo dia
após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.
Art. 3º A lista das entidades credenciadas deverá
ser entregue pela FIFA à Secretaria de Finanças do Município
(SEFIN), mediante correspondência oficial, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único Somente após a entrega da lista referida
no caput terão as entidades credenciadas direito à isenção
prevista no art. 2º desta Lei.
Art. 4º O ato de reconhecimento da isenção
referida no art. 2º não desobriga o beneficiário do cumprimento
das obrigações acessórias, podendo ser instituído, mediante
decreto regulamentar, regime especial simplificado para cumprimento de tais
obrigações.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o
disposto neste capítulo no prazo de 90 (noventa) dias, após publicação
desta Lei.
Art. 6º Os efeitos do disposto nesta Lei cessarão
60 (sessenta) dias após o final da Copa do Mundo de 2014.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luizianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal de Fortaleza.)
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