Ceará
LEI
9.988, DE 28-12-2012
(DO-Fortaleza DE 7-1-2013)
ISENÇÃO
Concessão – Município de Fortaleza
Prefeitura concede incentivos para realização das Copas das
Confederações e do Mundo
Este Ato
concede isenção do ISS para os serviços diretamente relacionados
à realização da Copa das Confederações de 2013 e da
Copa do Mundo de 2014, no Município de Fortaleza.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º – Esta Lei institui incentivos e benefícios
fiscais visando à realização da Copa do Mundo de 2014, nos termos
em que especifica, sem prejuízo do que dispõe a Lei Municipal nº
9.439, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Ficam isentos do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) os serviços que sejam diretamente relacionados
à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à
Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Federation Internationale de Football
Association (FIFA) ou entidades que, nos termos do regulamento, sejam por ela
credenciadas para a concretização das atividades necessárias
aos 2 (dois) certames.
Parágrafo único – A isenção prevista no caput
se limita às operações realizadas no período compreendido
entre o início da vigência da presente Lei e o sexagésimo dia
após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.
Art. 3º – A lista das entidades credenciadas deverá
ser entregue pela FIFA à Secretaria de Finanças do Município
(SEFIN), mediante correspondência oficial, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único – Somente após a entrega da lista referida
no caput terão as entidades credenciadas direito à isenção
prevista no art. 2º desta Lei.
Art. 4º – O ato de reconhecimento da isenção
referida no art. 2º não desobriga o beneficiário do cumprimento
das obrigações acessórias, podendo ser instituído, mediante
decreto regulamentar, regime especial simplificado para cumprimento de tais
obrigações.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará o
disposto neste capítulo no prazo de 90 (noventa) dias, após publicação
desta Lei.
Art. 6º – Os efeitos do disposto nesta Lei cessarão
60 (sessenta) dias após o final da Copa do Mundo de 2014.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza.)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade