Bahia
DECRETO
14.274, DE 9-1-2013
(DO-BA DE 10-1-2013)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Alterado ato que dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas
Esta modificação
no Decreto 14.260, de 3-1-2013 (Fascículo 02/2013), determina que o expediente
será facultativo no dia 28-10-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art.
2º, ambos do Decreto nº 14.260, de 3 de janeiro de 2013, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais
cuja prestação não admita interrupções, o expediente
das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias
13 de fevereiro e 31 de maio de 2013, será cumprido por compensação,
mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis
antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa
a ser expedida pela Secretaria da Administração.
.................................................................................................................................
Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente,
nos dias 28 de outubro e 24 e 31 de dezembro de 2013, nas repartições
do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Jaques Wagner Governador)
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