Santa Catarina
DECRETO
1.334, DE 10-1-2013
(DO-SC DE 11-1-2013)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado prorroga benefício para produtores de alho
Esta modificação
no Decreto 2.870/2001 RICMS-SC prorroga, para até 31-12-2013,
a redução de base de cálculo nas saídas internas e interestaduais
de alho promovidas por produtor primário.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 3.084 O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 8º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 8º Nas seguintes operações internas e interestaduais a base de cálculo do imposto será reduzida:
VII até 31 de dezembro de 2013, em 90% (noventa por cento), por
opção do produtor primário, em substituição aos créditos
efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas
(Lei nº 10.297/96, art. 43);
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos
Gavazzoni)
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