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Santa Catarina

Estado prorroga benefício para produtores de alho

Decreto 1334/2013

18/01/2013 22:53:50

Documento sem título

DECRETO 1.334, DE 10-1-2013
(DO-SC DE 11-1-2013)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado prorroga benefício para produtores de alho
Esta modificação no Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC – prorroga, para até 31-12-2013, a redução de base de cálculo nas saídas internas e interestaduais de alho promovidas por produtor primário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.084 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 8º – Nas seguintes operações internas e interestaduais a base de cálculo do imposto será reduzida:”

VII – até 31 de dezembro de 2013, em 90% (noventa por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Lei nº 10.297/96, art. 43);
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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