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Santa Catarina

Prorrogado benefício para fabricantes de erva-mate

Decreto 1335/2013

18/01/2013 22:53:50

Documento sem título

DECRETO 1.335, DE 10-1-2013
(DO-SC DE 11-1-2013)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Prorrogado benefício para fabricantes de erva-mate
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2013, o crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg, nos percentuais que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.138 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 –  ..................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 15 – Fica concedido crédito presumido:”

XLII – até 31 de dezembro de 2013, ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais:
a) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e
b) 2,9% (dois vírgula nove por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento);
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antônio Marcos Gavazzoni)

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