Santa Catarina
DECRETO
1.335, DE 10-1-2013
(DO-SC DE 11-1-2013)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Prorrogado benefício para fabricantes de erva-mate
Esta modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2013,
o crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado,
sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais
de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em
embalagem de até 1 kg, nos percentuais que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 3.138 O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15 ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 15 Fica concedido crédito presumido:
XLII
até 31 de dezembro de 2013, ao fabricante estabelecido neste Estado,
sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais
de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em
embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais:
a) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12%
(doze por cento); e
b) 2,9% (dois vírgula nove por cento) nas saídas tributadas à
alíquota de 7% (sete por cento);
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antônio
Marcos Gavazzoni)
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