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Goiás

Estado dispõe a compensação de débitos inscrito em dívida ativa

Lei 20732/2020

15/05/2020 10:19:20

LEI 20.732, DE 17-1-2020
(DO-GO DE 15-5-2020)

DÉBITO FISCAL - Compensação

Estado dispõe a compensação de débitos inscrito em dívida ativa no âmbito da Agrodefesa
A referida Lei dispõe sobre os débitos tributários ou não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, 
cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA.

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo desta Lei:
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................................................................................
 
Art. 8º  Ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA.
................................................................................
 
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE - 

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