LEI 20.732, DE 17-1-2020
(DO-GO DE 15-5-2020)
DÉBITO FISCAL - Compensação
Estado dispõe a compensação de débitos inscrito em dívida ativa no âmbito da Agrodefesa
A referida Lei dispõe sobre os débitos tributários ou não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo desta Lei:
................................................................................
................................................................................
Art. 8º Ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA.
................................................................................
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -