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Trabalho e Previdência

Ausência de subordinação dos funcionários ao tomador de serviços afasta retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 1ª RF 1002/2020

15/05/2020 14:03:57

SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.002 SRRF 1ª RF, DE 29-4-2020
(DO-U DE 6-5-2020)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Ausência de subordinação dos funcionários ao tomador de serviços afasta retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, o serviço prestado sem a colocação de funcionários
à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse
caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, art. 219, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 115, 117, 118 e 119.”

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