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Goiás

Decreto 7786/2013

12/01/2013 16:45:33

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DECRETO 7.786, DE 27-12-2012
(DO-GO DE 27-12-2012)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Governo prorroga benefícios de redução de base de cálculo do ICMS
Esta alteração do Decreto 4.852/97 prorroga, para até 31-12-2013, as reduções de base de cálculo do ICMS concedidas para operações com óleo diesel, álcool, querosene de aviação, gás natural, giz de cera e outros materiais escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004386, DECRETA:
Art. 1º – O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4 852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º –  ...................................................................................................................   
..................................................................................................................................    
§ 1º – .........................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 4.852/97 – Anexo IX
“Art. 9º – A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
..........................................................................................................................    
§ 1º – As reduções de base de cálculo do ICMS previstas neste artigo têm vigência até:”

IX – 31 de dezembro de 2013, quanto aos incisos:
a) XXIII (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, ‘g’);
b) XXVI (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ‘j’);
c) XXVII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ‘l’);
d) XXVIII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ‘m’);
e) XXX (Lei nº 13.453/99, art.1º, II, ‘n’);
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Ficam revogadas as alíneas “k”, “l”, “m”, “n” e “o” do inciso VI do § 1º do art. 9º do Anexo IX do RCTE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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