Goiás
DECRETO
7.786, DE 27-12-2012
(DO-GO DE 27-12-2012)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Governo prorroga benefícios de redução de base de cálculo
do ICMS
Esta alteração
do Decreto 4.852/97 prorroga, para até 31-12-2013, as reduções
de base de cálculo do ICMS concedidas para operações com óleo
diesel, álcool, querosene de aviação, gás natural, giz de
cera e outros materiais escolares.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das
Disposições Finais e Transitórias, tendo em vista o que consta
do Processo nº 201200013004386, DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4
852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 4.852/97 Anexo IX
Art. 9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
..........................................................................................................................
§ 1º As reduções de base de cálculo do ICMS previstas neste artigo têm vigência até:
IX
31 de dezembro de 2013, quanto aos incisos:
a) XXIII (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, g);
b) XXVI (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, j);
c) XXVII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, l);
d) XXVIII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, m);
e) XXX (Lei nº 13.453/99, art.1º, II, n);
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas k,
l, m, n e o do inciso VI do
§ 1º do art. 9º do Anexo IX do RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º
de janeiro de 2013. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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