Minas Gerais
DECRETO
46.124, DE 4-1-2013
(DO-MG DE 5-1-2013)
BASE DE CÁLCULO
Programa de Computador
Minas Gerais dispõe sobre a base de cálculo de programas de computador
Este ato mantém as regras que determinam a base de cálculo do ICMS
nas saídas ou fornecimentos de programa para computador destinado a comercialização,
que deve corresponder a 2 vezes o valor de mercado do suporte informático.
Foram revogados
o inciso III do artigo 3º e o inciso I do artigo 4º do Decreto 45.946,
de 2-4-2012 (Fascículo 14/2012), que determinavam o fim da atual regra
a partir de 1-1-2013.
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