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Minas Gerais

Minas Gerais dispõe sobre a base de cálculo de programas de computador

Decreto 46124/2013

12/01/2013 16:45:34

Documento sem título

DECRETO 46.124, DE 4-1-2013
(DO-MG DE 5-1-2013)

BASE DE CÁLCULO
Programa de Computador

Minas Gerais dispõe sobre a base de cálculo de programas de computador

Este ato mantém as regras que determinam a base de cálculo do ICMS nas saídas ou fornecimentos de programa para computador destinado a comercialização, que deve corresponder a 2 vezes o valor de mercado do suporte informático.
Foram revogados o inciso III do artigo 3º e o inciso I do artigo 4º do Decreto 45.946, de 2-4-2012 (Fascículo 14/2012), que determinavam o fim da atual regra a partir de 1-1-2013.

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