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Paraná

Decreto 6913/2013

12/01/2013 16:45:39

Documento sem título

DECRETO 6.913, DE 28-12-2012
(DO-PR DE 28-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

PR prorroga a concessão de benefícios fiscais
Com esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS, ficam prorrogados para os prazos especificados a redução de base de cálculo e a concessão de crédito presumido, em relação aos itens previstos neste ato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 27ª – Fica prorrogado para 31-12-2014 o prazo previsto nos itens 5, 20 e 33 do Anexo II.
ALTERAÇÃO 28ª – Fica prorrogado para:
a) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 2, 3, 4, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III;
b) 31-12-2017, o prazo previsto no item 45 do Anexo III.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Clóvis Agenor Rogge – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício; Loriane Leisli Azeredo – Chefe da Casa Civil, em exercício)

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