Paraná
DECRETO
6.913, DE 28-12-2012
(DO-PR DE 28-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
PR prorroga a concessão de benefícios fiscais
Com esta
alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012 RICMS, ficam prorrogados
para os prazos especificados a redução de base de cálculo e a
concessão de crédito presumido, em relação aos itens previstos
neste ato.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes
alterações:
ALTERAÇÃO 27ª Fica prorrogado para 31-12-2014 o prazo
previsto nos itens 5, 20 e 33 do Anexo II.
ALTERAÇÃO 28ª Fica prorrogado para:
a) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 2, 3, 4, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43,
44, 46, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III;
b) 31-12-2017, o prazo previsto no item 45 do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado;
Clóvis Agenor Rogge Secretário de Estado da Fazenda, em exercício;
Loriane Leisli Azeredo Chefe da Casa Civil, em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade