Rio de Janeiro
PORTARIA
4.331 DETRAN, DE 8-1-2013
(DO-RJ DE 9-1-2013)
VEÍCULOS
Licenciamento
Divulgado o calendário de licenciamento anual de veículos para
2013
O licenciamento
só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a
tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da
responsabilidade pelas infrações cometidas.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº E 12/006/2/2013, e considerando o
disposto na Resolução SEFAZ nº 560, de 13 de dezembro de 2012,
que estabelece prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA para o exercício de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento
anual para o ano de 2013, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final
das placas de identificação:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
0 e 9 |
Até 30-6-2013 |
8 e 7 |
Até 31-7-2013 |
6 e 5 |
Até 31-8-2013 |
4 e 3 |
Até 30-9-2013 |
2 e 1 |
Até 31-10-2013 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá
ser realizado mediante quitação integral dos débitos relativos
a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo,
independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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