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Rio de Janeiro

Município proíbe a comercialização, distribuição e uso de serpentina metálica

Lei 5516/2013

12/01/2013 16:45:42

Documento sem título

LEI 5.516, DE 30-8-2012
(DO-MRJ DE 9-1-2013)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Serpentina Metalizada – Município do Rio de Janeiro

Município proíbe a comercialização, distribuição e uso de serpentina metálica
O descumprimento sujeitará o estabelecimento comercial infrator à multa e à suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 1º – Fica proibida a comercialização, distribuição e uso da serpentina metálica no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O estabelecimento comercial que descumprir a presente Lei, sofrerá as seguintes penalidades:
I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – em caso de reincidência, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias, caso persista na infração.
Art. 3º – Sendo o infrator vendedor ambulante ou usuário, será a mercadoria apreendida, não sendo devolvida sobre qualquer argumento, não cabendo aos infratores qualquer indenização.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jorge Felippe – Presidente)

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