Paraná
LEI
17.459, DE 2-1-2013
(DO-PR DE 2-1-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Preço do Produto
Estado dispõe sobre a fixação de preços de produtos pelos supermercados
Os hipermercados e supermercados estão obrigados a fixar os preços
dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima, com
letra visível e perceptível, visando a melhor observação
pelas pessoas portadoras de necessidades especiais e pelos idosos.
O não
cumprimento dessas regras sujeita o infrator às penalidades previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade