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Paraná

Envio de cobrança deve ser feito com antecedência

Lei 17437/2013

12/01/2013 16:45:45

Documento sem título

LEI 17.437, DE 21-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Prazo para Envio de Cobrança de Serviços

Envio de cobrança deve ser feito com antecedência

As empresas públicas e privadas que efetuam cobrança originada de relação de consumo e por via postal, estão obrigadas a efetuar a postagem com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, bem como enviar a cobrança por outro meio, caso disponha.
As penalidades aplicáveis aos casos de infração ao disposto nesta Lei são as previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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