Paraná
LEI
17.437, DE 21-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Prazo para Envio de Cobrança de Serviços
Envio de cobrança deve ser feito com antecedência
As empresas públicas e privadas que efetuam cobrança originada de
relação de consumo e por via postal, estão obrigadas a efetuar
a postagem com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento,
bem como enviar a cobrança por outro meio, caso disponha.
As penalidades
aplicáveis aos casos de infração ao disposto nesta Lei são
as previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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