x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estabelecimentos devem disponibilizar lista de bulas de medicamentos para os consumidores

Lei 17439/2013

12/01/2013 16:45:45

Documento sem título

LEI 17.439, DE 21-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)

FARMÁCIA
Compêndio de Bulas de Medicamentos

Estabelecimentos devem disponibilizar lista de bulas de medicamentos para os consumidores

As farmácias e drogarias ficam obrigadas a manter em suas dependências, em local visível, exemplar do compêndio de bulas editado pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contendo os medicamentos postos à venda no estabelecimento, para consulta gratuita pelos consumidores, bem como afixar placa ou cartaz com os dizeres: “Este estabelecimento dispõe de compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita”.
Esta Lei, que deverá ser regulamentada para fixação das penalidades, entra em vigor em 25-4-2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade