Paraná
LEI
17.439, DE 21-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)
FARMÁCIA
Compêndio de Bulas de Medicamentos
Estabelecimentos devem disponibilizar lista de bulas de medicamentos para os consumidores
As farmácias e drogarias ficam obrigadas a manter em suas dependências,
em local visível, exemplar do compêndio de bulas editado pela Anvisa
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contendo os
medicamentos postos à venda no estabelecimento, para consulta gratuita
pelos consumidores, bem como afixar placa ou cartaz com os dizeres: Este
estabelecimento dispõe de compêndio de bulas de medicamentos para
consulta pública gratuita.
Esta Lei,
que deverá ser regulamentada para fixação das penalidades, entra
em vigor em 25-4-2013.
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