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Estabelecimentos devem disponibilizar lista de bulas de medicamentos para os consumidores

Lei 17439/2013

12/01/2013 16:45:45

Documento sem título

LEI 17.439, DE 21-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)

FARMÁCIA
Compêndio de Bulas de Medicamentos

Estabelecimentos devem disponibilizar lista de bulas de medicamentos para os consumidores

As farmácias e drogarias ficam obrigadas a manter em suas dependências, em local visível, exemplar do compêndio de bulas editado pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contendo os medicamentos postos à venda no estabelecimento, para consulta gratuita pelos consumidores, bem como afixar placa ou cartaz com os dizeres: “Este estabelecimento dispõe de compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita”.
Esta Lei, que deverá ser regulamentada para fixação das penalidades, entra em vigor em 25-4-2013.

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