Paraná
DECRETO
6.872, DE 26-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Disciplinada emissão de Conhecimento de Transporte na subcontratação
de serviços
Com esta
alteração no Decreto 6.080, de 28-9-2012 RICMS, fica estabelecida
a emissão do conhecimento de transporte pela empresa subcontratada, devendo
constar no campo Observações que se trata de serviço
de subcontratação, com indicação da razão social e
os números de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
e no CNPJ do transportador contratante, sendo dispensada a apresentação
no transporte. A redação anterior do dispositivo alterado dispensava
a emissão de conhecimento de transporte pelo transportador subcontratado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte
alteração:
Alteração 34ª O inciso II do art. 234 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 6.080/2012 RICMS
Art. 234 Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado;
Clóvis Agenor Rogge Secretário de Estado da Fazenda, em exercício;
Loriane Leisli Azeredo Chefe da Casa Civil, em exercício)
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