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Empresas de Navegação
A Portaria
6 MT, de 5-1-98, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1,
de 6-1-98, aprovou as Normas para Outorga de Autorização para
Operação de Empresas Brasileiras de Navegação de
Longo Curso, Cabotagem, Apoio Portuário e Apoio Marítimo.
De acordo com o referido ato, a autorização para operação
de empresa brasileira de navegação obriga a empresa autorizada
a submeter-se aos princípios da livre concorrência e da execução
dos transportes e apoios aquaviários adequados ao pleno atendimento dos
usuários.
A Portaria 6 MT/98 revogou as Portarias 671 MT, de 15-12-94 (Informativo 51/94),
e 206 MT, de 5-6-96 (DO-U de 7-6-96).
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