Bahia
DECRETO
14.260, DE 3-1-2013
(DO-BA DE 4-1-2013)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
nas datas que especifica
As disposições
não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos
essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando
que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições
públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores
nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais
cuja prestação não admita interrupções, o expediente
das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias
13 de fevereiro, 31 de maio e 28 de outubro de 2013, será cumprido
por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal
de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo
com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários
prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas
com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo
da Bahia CAB.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores,
serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação
estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela
Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à
frequência de pessoal.
Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente,
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, nas repartições do Poder Executivo
Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Jaques Wagner Governador)
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