Distrito Federal
DECRETO
34.099, DE 3-1-2013
(DO-DF DE 3-1-2013)
FERIADO
Feriado para 2013
Divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de
2013
Este calendário
é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento
de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações
acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições
fiscais).
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e
X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º DIVULGAR os feriados e os dias de ponto
facultativo no ano de 2013, a serem observados pelos Órgãos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos
a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto
Facultativo:
1º, janeiro, terça, Confraternização Universal, feriado
nacional;
11, fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
12, fevereiro, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo;
13, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às
14 horas;
29, março, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
21, abril, domingo, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado
local e nacional;
1º, maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
30, maio, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
31, maio, sexta-feira, ponto facultativo;
7, setembro, sábado, Independência do Brasil, feriado nacional;
12, outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
28, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
2, novembro, sábado, Finados, feriado nacional;
15, novembro, sexta-feira, Proclamação da República, feriado
nacional;
30, novembro, sábado, Dia do Evangélico, feriado local;
24, dezembro, terça-feira, véspera de Natal, expediente até
às 14 horas;
25, dezembro, quarta-feira, Natal, feriado nacional; e,
31, dezembro, terça-feira, véspera de Ano Novo, expediente
até às 14 horas.
Art. 2º Nas datas especificadas no art. 1º
deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento
à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos
serviços.
Art. 3º As instituições educacionais
da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido
no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Tadeu Filippelli Governador em exercício)
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