Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 7-1-2013
(DO-U DE 8-1-2013)
CONVÊNIO
Nº 151/2012 Rejeição
Confaz rejeita Convênio ICMS celebrado recentemente
A rejeição
nacional do Convênio 151, de 21-12-2012 (link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que autorizava o Estado
de São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas,
realizadas por estabelecimento fabricante, de produtos da indústria de
processamento eletrônico de dados, decorreu da manifestação contrária
à ratificação pelo Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37
do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da
manifestação contrária à ratificação do Convênio
ICMS 151/2012, de 21 de dezembro de 2012, pelo Poder Executivo do Estado do
Amazonas, por meio do Decreto nº 33.056, de 26 de dezembro de 2012,
publicado no DOE de 26 de dezembro de 2012, DECLARA:
A rejeição
do Convênio ICMS 151/2012, que autoriza o Estado de São Paulo
a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas
de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados,
promovidas por estabelecimento fabricante, celebrado na 186ª reunião
extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2012, e publicado no Diário
Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2012. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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