ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 4 COANA/COTEC, DE 7-5-2020
(DO-U DE 19-5-2020)
ENTREPOSTO ADUANEIRO - Normas
Alterada norma de controle informatizado nos regimes aduaneiros de entreposto aduaneiro
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 COANA/COTEC, de 13-5-2008, que dispõe sobre o controle informatizado nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e RECOF, prorroga os prazos para o registro, na entrada física de mercadoria importada.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, declaram:Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008 em relação a importações realizadas no ano de 2020.Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.JACKSON ALUIR CORBARI
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação