RESOLUÇÃO 2 CD-PIS/PASEP, DE 19-5-2020
(DO-U DE 20-5-2020)
CONTA INDIVIDUAL – Distribuição aos Participantes
Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:Art. 1º Autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.04.2020, somada às demais reservas e retenções.Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 31.05.2020, de valor correspondente a 1,200% do saldo da respectiva conta antes do crédito da atualização monetária.Art. 2º Autorizar, também, os créditos de que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2019/2020, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art. 1º:I - atualização monetária, 0,000%, conforme art. 12 da Lei nº 9.365/1996 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.131/1994;II - juros, 2,747%; eIII - resultado líquido adicional, 2,217%.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador