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Trabalho e Previdência

Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep

Resolução CD-PIS/PASEP 2/2020

20/05/2020 07:53:03

RESOLUÇÃO 2 CD-PIS/PASEP, DE 19-5-2020
(DO-U DE 20-5-2020)

CONTA INDIVIDUAL – Distribuição aos Participantes

Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.04.2020, somada às demais reservas e retenções.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 31.05.2020, de valor correspondente a 1,200% do saldo da respectiva conta antes do crédito da atualização monetária.

Art. 2º Autorizar, também, os créditos de que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2019/2020, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art. 1º:

I - atualização monetária, 0,000%, conforme art. 12 da Lei nº 9.365/1996 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.131/1994;

II - juros, 2,747%; e

III - resultado líquido adicional, 2,217%.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador

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