Paraná
DECRETO
6.876, DE 26-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga diversos benefícios fiscais
Este ato
que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 RICMS incorpora as disposições
previstas no Conveio ICMS 101, de 28-9-2012 (link Atos do Confaz
da Seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD), prorrogando benefícios
fiscais concedidos por diversos Convênios ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no Convênio ICMS 101/2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes
alterações:
ALTERAÇÃO 23ª Fica prorrogado para:
a) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 8, 9, 11, 18, 20, 22, 23, 26, 27,
28, 31, 40, 45, 47, 48, 49, 51, 57, 61, 66, 67, 69, 73, 76, 79, 80, 82, 83,
87, 88, 104, 105, 111, 119, 126, 127, 128, 137, 139, 141, 150, 151, 152, 158,
161, 173 e 174 do Anexo I (Convênio ICMS 101/2012);
b) 31-12-2015, o prazo previsto no item 143 do Anexo I (Convênio ICMS 101/2012).
ALTERAÇÃO 24ª Fica prorrogado para:
a) 31-7-2013, o prazo previsto nos itens 1, 8, 9, 10, 15 e 16 do Anexo II (Convênio
ICMS 101/2012);
b) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 2, 7, 12, 13, 14, 21 e 24 do Anexo
II (Convênio ICMS 101/2012);
ALTERAÇÃO 25ª A nota 1.3. do item 33 do Anexo II passa
a vigorar com a seguinte redação:
1.3. a saída do veículo ocorra até 30-4-2015, desde que
faturado até 31-12-2014 (Convênio ICMS 101/2012);.
ALTERAÇÃO 26ª Fica prorrogado para:
a) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 1 e 20 do Anexo III (Convênio
ICMS 101/2012).
Esclarecimento COAD: Os Anexos mencionados no referido ato dispõem sobre:
ANEXO I: Isenções;
ANEXO II: Redução na Base de Cálculo; e
ANEXO III: Crédito Presumido.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Clóvis Agenor Rogge Secretário de Estado da Fazenda, em exercício; Loriane Leisli Azeredo Chefe da Casa Civil, em exercício)
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