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Paraná

Estado prorroga diversos benefícios fiscais

Decreto 6876/2013

12/01/2013 16:45:23

Documento sem título

DECRETO 6.876, DE 26-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado prorroga diversos benefícios fiscais
Este ato que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS – incorpora as disposições previstas no Conveio ICMS 101, de 28-9-2012 (link “Atos do Confaz” da Seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD), prorrogando benefícios fiscais concedidos por diversos Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 101/2012, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 23ª – Fica prorrogado para:
a) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 8, 9, 11, 18, 20, 22, 23, 26, 27, 28, 31, 40, 45, 47, 48, 49, 51, 57, 61, 66, 67, 69, 73, 76, 79, 80, 82, 83, 87, 88, 104, 105, 111, 119, 126, 127, 128, 137, 139, 141, 150, 151, 152, 158, 161, 173 e 174 do Anexo I (Convênio ICMS 101/2012);
b) 31-12-2015, o prazo previsto no item 143 do Anexo I (Convênio ICMS 101/2012).
ALTERAÇÃO 24ª – Fica prorrogado para:
a) 31-7-2013, o prazo previsto nos itens 1, 8, 9, 10, 15 e 16 do Anexo II (Convênio ICMS 101/2012);
b) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 2, 7, 12, 13, 14, 21 e 24 do Anexo II (Convênio ICMS 101/2012);
ALTERAÇÃO 25ª – A nota 1.3. do item 33 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.3. a saída do veículo ocorra até 30-4-2015, desde que faturado até 31-12-2014 (Convênio ICMS 101/2012);”.
ALTERAÇÃO 26ª – Fica prorrogado para:
a) 31-12-2014, o prazo previsto nos itens 1 e 20 do Anexo III (Convênio ICMS 101/2012).

Esclarecimento COAD: Os Anexos mencionados no referido ato dispõem sobre:
• ANEXO I: Isenções;
• ANEXO II: Redução na Base de Cálculo; e
• ANEXO III: Crédito Presumido.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Clóvis Agenor Rogge – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício; Loriane Leisli Azeredo – Chefe da Casa Civil, em exercício)

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