Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
FONTE
  APLICAÇÃO FINANCEIRA
  Incidência do Imposto – Investimento Estrangeiro
  PESSOAS FÍSICAS
  APLICAÇÃO FINANCEIRA
  Incidência do Imposto
  DECLARAÇÃO DE AJUSTE
  Normas para Apresentação
  PESSOAS JURÍDICAS
  APLICAÇÃO FINANCEIRA
  Incidência do Imposto
  DEDUÇÃO DE DESPESA
  Vale-Transporte
A Medida 
  Provisória 1.990-27 de 13-1-2000, publicada na página 9 do DO-U, 
  Seção 1, de 14-1-2000, reedita as normas que disciplinam a incidência 
  do IR/Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras, permitem 
  a conversão, em capital social, de obrigações no exterior 
  de pessoas jurídicas domiciliadas no País, ampliam as hipóteses 
  de opção pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, 
  regulam a informação, na declaração de rendimentos, 
  de depósitos mantidos em bancos no exterior, bem como restabelecem a 
  dedução, como despesa operacional, dos gastos com Vale-Transporte, 
  em substituição à Medida Provisória 1.990-26, de 
  14-12-99 (Informativo 50/99).
  O referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 79 da Lei 
  9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), e altera os incisos I e II do artigo 
  9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), o inciso II do artigo 
  6º, o artigo 34, e a alínea “f” do inciso II do artigo 
  82 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), e o caput do artigo 10 e o 
  § 4º do artigo 25 da Lei 9.250, de 26-12-95 (Informativo 52/95).
  A Medida Provisória 1.990-27/2000 suprimiu o artigo 11 da Medida Provisória 
  1.990-26/99, renumerando os artigos seguintes. 
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