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Paraná

Divulgados os prazos de pagamento do IPVA/2013

Edital CRE 1/2013

12/01/2013 16:45:25

Documento sem título

EDITAL 1 CRE, DE 20-12-2012
(DO-PR DE 28-12-2012)

IPVA
Recolhimento em 2013

Divulgados os prazos de pagamento do IPVA/2013
O pagamento em parcela única, no mês de fevereiro, será beneficiado com desconto de 5%, podendo ainda ser feito em parcela única, sem desconto, no mês de março, ou em até 5 parcelas mensais e consecutivas de março a julho/2013. O pagamento poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo autoatendimento, com a identificação do Renavam do veículo, utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) para cada débito, ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.

Os proprietários de veículos automotores, registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA-0001 e ZZZ- 9999, ficam notificados do lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2013, nos seguintes termos:
1. Base de Cálculo:
1.1 de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2013, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o dos opcionais e acessórios;
1.2 de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação, até o momento do despacho aduaneiro;
1.3 no caso de arremate em leilão de veículo novo, ou que se encontrava imune, o valor da arrematação acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos tributos incidentes na operação;
1.4 de veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador, o valor do custo de aquisição, constante do documento fiscal relativo à aquisição, ou de fabricação;
1.5 de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassi, o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;
1.6 de veículos automotores adquiridos em anos anteriores, o valor médio de mercado, observando-se marca, modelo, espécie e ano de fabricação, constante na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, conforme Decreto 6.708/2012, publicado no Diário Oficial nº 8.854 de 7-12-2012;

1.7 para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário da Fazenda mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer veículos registrados na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; destinados à locação de propriedade de empresa locadora e os que utilizam gás natural veicular – GNV;
2.2 2,5% para os demais veículos.
3. Prazos de Pagamento
3.1 Para os veículos adquiridos a partir de primeiro de janeiro de 2013, o prazo é de trinta dias contados da data da aquisição, do desembaraço aduaneiro, do arremate em leilão, da incorporação ao ativo permanente, da emissão da nota fiscal da montagem ou da perda do benefício de imunidade ou isenção;
3.2 Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2013.
4. Antecipação do Pagamento
4.1 Redução de 5% para pagamento integral do IPVA 2013, nos prazos constantes no Anexo I – Calendário IPVA 2013 – Redução.
5. Parcelamento
5.1 O pagamento do IPVA 2013 poderá ser efetuado em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas, de março a julho, nos prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2013.
6. Incidência de multa
6.1 A multa é de 0,33% (trinta e três centésimos) ao dia, até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1 Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei N. 11.580, de 14 de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1 O pagamento do IPVA 2013 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador credenciado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo autoatendimento, com a identificação do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
9. Disposições Finais
9.1 Os Anexos I e II – Calendários de Pagamento do IPVA/2013, indicam os vencimentos do IPVA/2013, para pagamento do imposto com redução no mês de fevereiro/2013 e, sem redução, em até 5 cotas, de março à julho/2013, respectivamente. (Gilberto Della Coletta – Diretor)

Anexo I – Edital Nº 1/2012 – IPVA
CALENDÁRIO IPVA/2013

TABELA DE VENCIMENTOS
À vista com REDUÇÃO de 5%
Fevereiro/2013

Dia 06

Placa Final 1

Dia 07

Placa Final 2

Dia 08

Placa Final 3

Dia 14

Placa Final 4

Dia 15

Placa Final 5

Dia 18

Placa Final 6

Dia 19

Placa Final 7

Dia 20

Placa Final 8

Dia 21

Placa Final 9

Dia 22

Placa Final 0

Anexo II – Edital Nº 1/2012 – IPVA
CALENDÁRIO IPVA/2013

TABELA DE VENCIMENTOS
À vista SEM REDUÇÃO – Março/2013
em até 5 cotas – Março a Julho/2013

Dia 11

Placa Final 1

Dia 12

Placa Final 2

Dia 13

Placa Final 3

Dia 14

Placa Final 4

Dia 15

Placa Final 5

Dia 18

Placa Final 6

Dia 19

Placa Final 7

Dia 20

Placa Final 8

Dia 21

Placa Final 9

Dia 22

Placa Final 0

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