x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com álcool

Lei 17895/2013

12/01/2013 16:45:26

Documento sem título

LEI 17.895, DE 27-12-2012
(DO-GO – Suplemento DE 27-12-2012)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com álcool
Esta alteração da Lei 11.651 (Informativo 53/91) dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações internas com álcool etílico anidro combustível.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 50 da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 –     
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 11.651/91
“Art. 50 – Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações internas anteriores, na condição de substituto tributário, observadas as disposições estabelecidas na legislação tributária, ao estabelecimento:”

II-A – de empresa comercializadora de etanol, que esteja autorizada e registrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP–, na aquisição interna de álcool etílico anidro combustível – AEAC- feita à usina ou ao estabelecimento fabricante, conforme dispuser o regulamento;
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade